Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e a multa de 40% depositada pelo empregador. Veja como funciona o processo e o que verificar antes de sacar.
Quando é possível sacar o FGTS
O saque integral do FGTS é permitido principalmente em casos de demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão indireta e algumas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria.
Documentos necessários
Normalmente são solicitados documento de identificação, carteira de trabalho (física ou digital) e o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) informando o motivo da saída.
Como conferir se o valor está correto
É importante conferir o extrato do FGTS para verificar se todos os depósitos mensais foram realizados corretamente durante o contrato e se a multa de 40% foi calculada sobre o valor total, e não apenas parcialmente.
O que fazer se identificar diferenças
Quando há indícios de recolhimento incorreto ou ausência de depósitos, é possível reivindicar a regularização administrativamente ou por meio de ação trabalhista, incluindo o período não recolhido corretamente.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora para o FGTS cair na conta após a demissão?
Normalmente a liberação ocorre em poucos dias úteis após a formalização da rescisão no sistema, mas pode variar conforme o banco e o tipo de saque.
Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?
Em regra, quem pede demissão não pode sacar o saldo do FGTS por essa modalidade, apenas em situações específicas previstas em lei.
A empresa pode atrasar o recolhimento do FGTS?
Não. O atraso reiterado no recolhimento do FGTS pode inclusive fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
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