A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Uma demissão sem justa causa nesse período é, em regra, nula e pode gerar direito à reintegração ou indenização.
Quando começa e termina a estabilidade
A proteção legal começa a partir da confirmação da gravidez, mesmo que a empresa não tivesse conhecimento no momento da demissão, e se estende até cinco meses após o parto.
Fui demitida sem saber que estava grávida, e agora?
Mesmo que a gestante só descubra a gravidez após a demissão, a estabilidade é garantida, pois o direito nasce da existência da gestação, e não do conhecimento dela pela empresa ou pela própria trabalhadora.
Reintegração ou indenização
Se ainda for possível o retorno ao trabalho dentro do período de estabilidade, a gestante pode pedir a reintegração ao emprego. Quando o período já se esgotou, a alternativa costuma ser a indenização correspondente aos salários e benefícios do período de estabilidade não usufruído.
Perguntas Frequentes
A estabilidade da gestante vale para contrato de experiência?
A jurisprudência majoritária reconhece a estabilidade também durante contratos de experiência, garantindo a mesma proteção prevista para os demais contratos.
Preciso avisar a empresa sobre a gravidez para ter direito à estabilidade?
O direito existe independentemente da comunicação prévia, mas comunicar a gravidez formalmente ajuda a evitar discussões e facilita o reconhecimento do direito.
A estabilidade impede qualquer demissão?
Não impede demissão por justa causa comprovada, apenas veda a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.
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