Ambas as vias

Estabilidade e reintegração ao emprego

Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória garantida por lei ou convenção coletiva e não podem ser dispensados sem justa causa durante esse período.

Quando você pode ter esse direito

  • Está grávida ou teve filho recentemente
  • Sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário
  • É membro da CIPA, efetivo ou suplente
  • Está próximo da aposentadoria e possui estabilidade por acordo coletivo

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