Muitos trabalhadores perdem o direito de reivindicar valores simplesmente por deixarem passar o prazo legal. Entenda como funciona a prescrição trabalhista e por que agir rapidamente é importante.
Qual o prazo de prescrição trabalhista
A regra geral prevê que o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Além disso, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento, mesmo que o problema tenha começado antes disso.
O que acontece se o prazo passar
Uma vez esgotado o prazo prescricional, o trabalhador perde o direito de reivindicar judicialmente as verbas correspondentes, mesmo que o direito material tenha existido.
Ainda estou empregado, posso processar a empresa?
Sim, é possível ajuizar ação trabalhista mesmo durante a vigência do contrato de trabalho, embora muitos trabalhadores prefiram aguardar o fim do vínculo por questões estratégicas. Nesses casos, o prazo prescricional de 5 anos retroativos continua contando normalmente.
Perguntas Frequentes
A prescrição começa a contar a partir de quando?
Em geral, a partir da data de término do contrato de trabalho, mas alguns direitos específicos podem ter regras próprias de contagem.
Existe alguma forma de interromper a prescrição?
Algumas medidas específicas podem interromper ou suspender a contagem do prazo, mas isso deve ser avaliado caso a caso com orientação jurídica.
Vale a pena esperar para reunir mais provas antes de processar?
Reunir provas é importante, mas esperar demais pode significar perder o direito de cobrar períodos mais antigos. O ideal é buscar orientação o quanto antes.
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