Estabilidade e reintegração ao emprego
Alguns trabalhadores possuem estabilidade provisória garantida por lei ou convenção coletiva e não podem ser dispensados sem justa causa durante esse período.
Quando você pode ter esse direito
- Está grávida ou teve filho recentemente
- Sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário
- É membro da CIPA, efetivo ou suplente
- Está próximo da aposentadoria e possui estabilidade por acordo coletivo
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