O acidente de trabalho gera uma série de direitos específicos ao trabalhador, que vão desde a emissão da comunicação oficial até eventual indenização por sequelas físicas ou psicológicas.
O que é considerado acidente de trabalho
Além do acidente típico ocorrido durante a execução das atividades, a lei também considera acidente de trabalho as doenças ocupacionais adquiridas em razão das condições do ambiente de trabalho, bem como acidentes de trajeto, ocorridos no percurso entre a residência e o trabalho.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em até 24 horas após o acidente. Caso não faça isso, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou dependentes podem emitir o documento junto ao INSS.
Estabilidade após o acidente
Trabalhadores que sofrem acidente de trabalho e recebem auxílio-doença acidentário do INSS têm direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitidos sem justa causa nesse período, salvo exceções previstas em lei.
Indenização por danos morais e materiais
Quando o acidente ocorre por negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e, em casos de sequelas permanentes, pensão mensal correspondente à redução da capacidade de trabalho.
Perguntas Frequentes
Recebo salário durante o afastamento por acidente de trabalho?
Nos primeiros 15 dias o pagamento geralmente é de responsabilidade da empresa; a partir do 16º dia, o auxílio passa a ser pago pelo INSS, caso o afastamento continue.
Tenho direito a indenização mesmo recebendo benefício do INSS?
Sim, o benefício previdenciário não exclui o direito à indenização por danos morais e materiais quando há responsabilidade da empresa pelo acidente.
A empresa pode me demitir durante o afastamento?
Durante o auxílio-doença acidentário e nos 12 meses de estabilidade após o retorno, a demissão sem justa causa é, em regra, vedada.
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