O assédio moral no trabalho é a exposição do funcionário a situações humilhantes, repetitivas e prolongadas que afetam sua dignidade e saúde emocional. Identificar e documentar esse comportamento é essencial para buscar reparação.
O que caracteriza assédio moral
Não se trata de um conflito isolado, mas de uma conduta repetitiva de humilhação, isolamento, cobranças excessivas, exposição pública ao ridículo ou ameaças, geralmente vindas de superiores hierárquicos, mas que também pode ocorrer entre colegas.
Exemplos comuns de assédio moral
Alguns exemplos frequentes incluem:
- Metas inatingíveis impostas de forma proposital
- Xingamentos, gritos ou humilhações na frente de outros funcionários
- Isolamento proposital do trabalhador
- Vigilância excessiva e desproporcional
- Ameaças constantes de demissão sem motivo real
Como reunir provas
Mensagens, e-mails, gravações permitidas por lei, testemunhas e relatos médicos (quando há afastamento por questões psicológicas) são fundamentais para sustentar o pedido de indenização por danos morais.
Quais direitos a vítima pode buscar
Além da indenização por danos morais, dependendo da gravidade, o trabalhador pode ter fundamento para rescisão indireta do contrato, mantendo os direitos de uma demissão sem justa causa.
Perguntas Frequentes
Preciso de laudo médico para comprovar assédio moral?
Não é obrigatório, mas laudos e relatórios médicos fortalecem significativamente a comprovação do dano psicológico sofrido.
Assédio moral de colega de trabalho também gera indenização?
Sim, a empresa pode responder por assédio praticado entre colegas quando não adota medidas para impedir ou coibir a conduta.
Qual o prazo para processar por assédio moral?
O prazo prescricional trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar fatos ocorridos até 5 anos antes do ajuizamento da ação.
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