A rescisão indireta é a “demissão do empregador por justa causa” — ocorre quando é a empresa que comete uma falta grave, dando ao trabalhador o direito de encerrar o contrato mantendo todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Quais situações permitem pedir rescisão indireta
A CLT prevê diversas hipóteses que podem justificar a rescisão indireta.
- Atraso reiterado ou não pagamento de salários
- Exigência de serviços além das forças do trabalhador ou proibidos por lei
- Rigor excessivo, assédio moral ou tratamento degradante
- Perigo manifesto de mal considerável ao empregado
- Ausência de recolhimento do FGTS
- Redução do trabalho por peça ou tarefa que afete a remuneração
Como comprovar a falta grave do empregador
É fundamental reunir provas como extratos de FGTS, comprovantes de pagamento com atraso, mensagens, testemunhas e documentos internos. Quanto mais consistente a documentação, maior a segurança para buscar o reconhecimento judicial da rescisão indireta.
Diferença entre pedir demissão e rescisão indireta
Se o trabalhador simplesmente pedir demissão, perde direitos como a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado. Já na rescisão indireta reconhecida judicialmente, os direitos são equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa.
Perguntas Frequentes
Posso parar de trabalhar imediatamente ao pedir rescisão indireta?
Dependendo da gravidade da falta, é possível suspender a prestação de serviços, mas o mais seguro é buscar orientação jurídica antes para avaliar o risco de cada situação.
A rescisão indireta precisa ser reconhecida na Justiça?
Sim, normalmente é necessário ajuizar uma ação trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida e os direitos garantidos.
Atraso de salário de poucos dias já permite rescisão indireta?
Atrasos pontuais podem não ser suficientes; já atrasos reiterados e habituais costumam caracterizar falta grave do empregador.
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